No mês de março, inicia o período para fazer a declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), uma época que pode causar enxaquecas para quem se enquadra na obrigatoriedade. De toda forma, para facilitar o seu processo na declaração, confira como baixar o programa IRPF 2023, além de informações essenciais para diminuir a burocracia.
Vale ressaltar que a Receita Federal tem a expectativa de receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações durante o prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Caso esse valor se confirmar até o final do prazo, será o novo recorde. Em 2022, foi enviado até o último dia 36,3 milhões de declarações.
Além disso, a Receita Federal divulgou que há mudanças no Imposto de Renda 2023, mas as novidades são para facilitar a vida dos contribuintes.
Quais são as mudanças no Imposto de Renda 2023?
Para ajudar em todo o processo da declaração do IRPF, as seguintes mudanças foram feitas:
Novidade na declaração pré-preenchida
É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que já estava disponível nos anos anteriores. A novidade para este ano é que a funcionalidade já vai estar disponível desde o início da declaração.
Tenha em mente que a declaração pré-preenchida está disponível para os usuários que têm conta no Gov.br em níveis de segurança Ouro ou Prata.
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Ficou mais fácil fazer a declaração para terceiros
Pessoas físicas que realizam a declaração para outras pessoas físicas de maneira não profissional que, em geral, são para colegas ou familiares, receberam um serviço novo para facilitar o processo. A ferramenta é a autorização de Acesso, onde o contribuinte pode liberar para um terceiro o acesso à sua declaração pré-preenchida.
Isso significa que, no momento de fazer a declaração do IRPF no nome desse contribuinte, não será mais necessário preencher tudo do zero. Com isso, agora é permitido entrar no sistema, usar os dados pré-preenchidos e somente verificar as informações, corrigir o que for preciso ou adicionar o que falta.
A novidade também vale para a declaração de dependentes. Os tributários que são colocados como dependentes na declaração de outro contribuinte podem autorizar todas as informações que ficariam na sua pré-preenchida, se ele declarasse à parte, para o titular os importar para a sua declaração.
Alterações nas fichas
No caso da declaração do IRPF, as fichas podem ser definidas como uma espécie de menu que conduz o usuário da plataforma conforme cada tipo de patrimônio a ser declarado. E para este ano o menu das fichas contou com duas mudanças:
- A declaração de pensão alimentícia em 2023 precisa ser colocada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- investimentos na bolsa de valores precisa ter o código de negociação colocado na ficha “Bens e direitos”.
Pensão alimentícia
A maneira de declarar pensões alimentícias recebidas também tem novidade. Por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, esse rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e passível ao recolhimento através do Carnê-Leão e no ajuste anual na declaração.
Dessa forma, as pensões alimentícias recebidas não podem mais ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, agora passam a ser adicionadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Entretanto, tenha atenção que quem pagou pensão alimentícia em 2022. A maneira de declarar continua inalterada e a despesa permanece dedutível na declaração.
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Novo visual do Programa IRPF 2023
A Receita Federal divulgou que o programa IRPF 2023 recebeu um novo visual. A novidade tem a meta de fazer a acessibilidade do usuário mais intuitiva. Então, a plataforma vai contar com atalhos destacados para declarações anteriores, assim como para a autorização de acesso.
Além disso, o usuário também vai contar contar com os seguintes recursos:
- Notificação no recibo de entrega, com informações da possibilidade de escolher o débito automático no Meu Imposto de Renda, ainda que o prazo tenha sido finalizado;
- Cópias de recibos de declaração emitidos pelo programa, sem ter a necessidade de ir à uma agência.
Restituição via PIX terá prioridade
Uma outra boa novidade é para quem escolher a chave do PIX na plataforma, já que agora esses usuários terão prioridade para receber o valor da restituição. Só tenha atenção, pois a chave do PIX informada tem que ser o CPF do contribuinte.
Dessa forma, através do PIX, o contribuinte recebe a possibilidade de receber a restituição já na primeira rodada. Antes a regra dava prioridade para pessoas idosas com mais de sessenta anos, pessoas com deficiência e contribuintes onde a maior renda seja magistério.
Comercialização das ações na bolsa
No que se refere à venda de ações na bolsa de valores, a Receita Federal fez mudança que obriga a pessoa a declarar vendas na qual a soma é superior a R$40 mil. Até 2022, era preciso fazer a declaração do IR para qualquer venda que o investidor tivesse realizado na bolsa.
Essa obrigatoriedade não existe mais.
Qual é o período para realizar a declaração do Imposto de Renda?
O período para declarar o IRPF vai de 15 de março até 31 de maio. A Receita Federal recebe as declarações quase que o dia inteiro, só faz uma pausa entre 1h e 5h para realizar a manutenção dos sistemas.
A entrega da declaração do IRPF inicia às 8h no primeiro dia do prazo (15 de março) e vai até as 23h59 do último dia (31 de maio). É importante respeitar essa data final da prestação de contas, já que quem atrasa e tem a obrigatoriedade de declarar paga multa.
O valor mínimo é de R$165,74, mas pode alcançar até 20% do imposto devido no ano.
Quem precisa entregar a declaração do IRPF 2023?
Muitos acham que somente o dinheiro recebido no ano que fica acima do valor limite precisa declarar o imposto de renda. Entretanto, essa não é a única regra que dá a obrigatoriedade ao cidadão de fazer a declaração.
Confira, a seguir, todas as regras de quem precisa fazer a declaração IRPF 2023:
- Teve rendimentos tributáveis superior de R$28.559,70, considerando salário, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de órgãos públicos;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por exemplo, rendimento de poupança ou FGTS superior a R$40 mil;
- Obteve ganho de capital (lucro) na alienação, ou seja, na transferência de propriedade de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto. Isso pode acontecer, por exemplo, da venda de carro que possua um valor superior do que foi pago na compra;
- Obteve isenção do IRPF em relação ao recebido de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial no prazo de seis meses;
- Fez operações na bolsa de valores que totalizam um valor superior de R$40 mil ou recebeu lucro com a venda de ações, que são suscetíveis à taxação do imposto;
- Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$300 mil;
- Teve receita bruta no exercício rural um valor acima de R$142.798,50;
- Quem deseja compensar prejuízos do exercício rural de 2022 ou de anos anteriores;
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Como baixar o Programa IRP 2023?
A declaração do imposto de renda tem que ser feita através do programa IRPF 2023, que pode ser baixado no seu computador. Para realizar o download da plataforma, siga o passo a passo a seguir:
Passo 1: Acesse o site do gov.br de download do Programa IRP 2023. Ao entrar na página, clique em “Baixar programa”, que fica do lado direito da sua tela;
Passo 2: Ao realizar o download, abra o arquivo no formato EXE e permita o acesso;
Passo 3: Na janela de instalação, selecione o disco rígido para armazenar os arquivos e clique em “Avançar”;
Passo 4: Avance as telas até finalizar a instalação. No final dessa etapa, ainda é possível enviar um ícone de acesso a plataforma na área de trabalho;
Passo 5: Agora basta abrir o programa do IRPF e começar a preencher os seus dados.
Vale ressaltar que a Receita Federal recomenda usar o Windows 10 ou sistema superior para fazer a declaração. Além disso, o processo pode ser feito em computadores com o sistema Linux ou pelo Mac. Ainda há a opção de fazer toda a declaração pelo smartphone com sistema Android ou IOS.
Como declarar o imposto de renda 2023?
Após abrir o prazo para a entrega do IRPF 2023, baixar e instalar o programa da Receita Federal, o contribuinte precisa fazer o preenchimento de todas as fichas obrigatórias, como de identificação do usuário, valor dos rendimentos, bens e direitos.
Após concluir todo o processo, você tem que verificar as informações e se assegurar do melhor modelo de declaração: por deduções legais ou desconto simplificado. Tenha bastante atenção nas informações adicionadas, pois erros no preenchimento levam a cair na malha fina.
E como dica, antes de começar o processo, tenha todos os documentos necessários para os informes de rendimentos de salários.
Documentos que são necessários enviar para realizar a declaração do Imposto de Renda
A seguir você pode conferir os principais documentos cobrados para declarar o Imposto de renda 2023.
Documentos gerais do contribuinte e dependente:
- Nome, CPF, nível de parentesco e data de nascimento do dependente;
- Endereço residencial;
- Declaração do IRPF do ano anterior;
- Informações da conta bancária para fazer a restituição ou realizar débitos das cotas de imposto apurado, caso você tenha direito;
- Atual atividade profissional.
E, se houver necessidade, outras informações sobre bens, imóveis e contas do tributário, como:
- Imóveis: data da compra, área da propriedade, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição junto ao órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
- Automóveis, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador competente;
- Contas correntes e aplicações financeiras: o CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos da renda do contribuinte ou do dependente
- Recibos dos seus rendimentos junto a instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores e investimentos;
- Recibos dos seus salários, da aposentadoria, de pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Recibos de rendimentos proveniente de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Recibos de outras rendas conquistadas em 2022, por exemplo, doações, heranças e pensão alimentícia;
- Informações do Carnê-Leão para fazer a importação na declaração do IRPF;
- Recibos de rendimentos de ações fiscais, por exemplo, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
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Documentos de bens e direitos
- Recibos que provem a aquisição e/ou venda de bens e direitos em 2022;
- Documento que mostre a matrícula da propriedade e/ou escritura de aquisição e/ou venda, boleto do IPTU de 2022;
- Recibos que mostrem a posição acionária em uma empresa, se for o seu caso;
- Se o tributário tiver registrado ganho de capital com a comercialização de bens e direitos, ele precisará ter em mãos as informações do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2022 (GCAP).
Documentos dos pagamentos e deduções realizadas
- Informes dos rendimentos de plano ou seguro de saúde. É necessário que esse documento conste o CNPJ da emissora e recomendação do paciente;
- Gastos médicos e odontológicos de maneira geral, com CNPJ da emissora ou CPF do especialista e recomendação do paciente – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que mostre os gastos;
- Recibos de gastos com educação, com CNPJ da emissora e recomendação do estudante;
- Recibo de pagamento de Previdência Social e privada, com CNPJ da emissora;
- Comprovantes de doações realizadas.
Documentos de dívidas e ônus
- Recibos e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitados em 2022. Entretanto, atenção. Não são todos que tiveram dívidas precisa deste documento, somente se a quantia devida for superior a R$5 mil. Também não é preciso declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de exercício rural.
Documentos de rendas variáveis
- Recibos da sua corretagem e seus extratos do Imposto de Renda mandados pelas corretoras na qual você realiza negociação de renda variável;
- Documentos da Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Recibos de rendimentos conquistados com renda variável.
Tenha atenção que os documentos listados são apenas de forma geral, são os principais. Mas não quer dizer que você precisa de todos eles, somente os que condiziam com a sua realidade em 2022. Por exemplo, caso você não realizou investimentos em renda variável ou não comercializou uma propriedade em 2022, não há necessidades desses documentos específicos.
Então, verifique a lista se baseando nas suas movimentações financeiras, rendimentos do ano passado e confira quais documentos são precisos para você declarar o seu imposto de renda.
O que ocorre quando não faz a declaração do IRPF?
Além da multa de 1% mensalmente sobre o valor do imposto devido no ano, que pode alcançar até 20% para quem tem imposto a pagar, o CPF fica “Pendente de regularização”. Nesta situação, o cidadão poderá ter problemas com contas bancárias, emitir passaportes, participação de programas sociais e empréstimos, entre outras situações.
A pessoa ainda pode cair na malha fina e a Receita Federal poderá investigar toda a situação financeira do tributário, além do risco de poder ser acusado de sonegar impostos.
Como conferir se o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda?
Ao realizar o preenchimento da declaração do imposto de renda, o programa da Receita Federal vai indicar se há imposto a pagar ou a restituir. Ainda vale destacar que os tributários que tiverem impostos a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes.
O Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) é quitado mês a mês, mas também é permitido colocar o pagamento no débito automático desde a primeira cota. Mas para ter essa opção, é necessário declarar o IR até 10 de maio.
De toda forma, as restituições do IRPF 2023 vão acontecer nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
A verificação da restituição pode ser feita na página da Receita Federal na Internet e também nos apps oficiais da instituição.
Datas dos vencimentos das cotas do imposto de renda
Além do prazo inicial e final para declarar o imposto de renda 2023, você precisa ficar atento com algumas outras datas, como pode ver a seguir:
- Alternativa pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio;
- Vencimento da primeira cota ou cota única: até 31 de maio;
- Vencimento das outras cotas: último dia útil de cada mês, até a oitava cota que é em 28 de dezembro;
- Quitação do DARF para quem realiza a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio.
Saiba Mais: Como consultar o resultado da perícia INSS pela internet?