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Não me perturbe: como se cadastrar e bloquear ligações

O site não me perturbe permite que os usuários cadastre o número do celular e bloqueie as ligações de telemarketing das operadoras e dos bancos.
Sumário

Receber ligações indesejadas é uma situação corriqueira e chata, principalmente quando é um telemarketing oferecendo um produto ou serviço que você não quer de jeito nenhum. E a impressão que passa é que recebemos esse tipo de ligação no pior momento possível. É surpreendente. Se você estiver cansado de passar por esses momentos, é possível bloquear as chamadas através do site Não me Perturbe.

Leia o post para saber o que é essa ferramenta, como usar, o passo a passo de como cadastrar o seu número, além de alguns avisos, esclarecimentos e informações extras.

O que é?

O Não me Perturbe é uma ferramenta disponibilizada por prestadoras de serviços de telecomunicações para oferecer um serviço de padronização entre as empresas e os consumidores, através de boas práticas nos produtos ofertados com o intuito de respeitar a escolha das pessoas.

A ferramenta está disponível para o público desde julho de 2019 e surgiu com um acordo entre as operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Entre as propostas discutidas pelas Prestadoras, estava a criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação [Telemarketing]”, apontou o site.

Qual serviço o site oferece?

No site é possível fazer um cadastro para pedir o bloqueio do recebimento de ligações que estejam relacionadas a ofertas de serviços ou produtos feitas pelas operadoras telefônicas.

Ou seja, isso engloba as promoções de telefones fixos e móveis e TV por assinatura e Internet.

Além das operadoras, você também pode bloquear ligações de serviços consignados (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado) feitos pelos bancos. Assim, caso você queira bloquear esses tipos de chamadas, vai ser preciso cadastrar seu número no site.

Nos casos das instituições financeiras, o bloqueio de ligações não será considerado nos seguintes casos: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

Se a ferramenta despertou seu interesse, confira, a seguir, como você pode se cadastrar:

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Como se cadastrar?

Para fazer o cadastro, você vai precisar fornecer um endereço de e-mail, nome, CPF e o contato telefônico. Com esses dados em mãos, veja o tutorial abaixo.

Passo 1. Acesse o site Não me Perturbe;

Passo 2. Na página inicial, clique em “Cadastrar” e preencha os dados;

Não me perturbe - Foto 1

Passo 3. Após colocar as informações solicitadas, você receberá uma mensagem no seu e-mail pedindo que confirme o seu cadastro. Acesse seu e-mail e valide o cadastro;

Não me perturbe - Foto 2

Passo 4. Ao clicar no link e validar o seu cadastro, você receberá a seguinte mensagem:

Não me perturbe - Foto 3

Passo 5. Clique em “Prosseguir” e faça o login;

Passo 6.  Na nova tela, você vai poder solicitar bloqueio das empresas indesejadas. Para dar continuidade no passo a passo, clique em “Novo bloqueio”

Não me perturbe - Foto 4

Passo 7. Coloque seu número e selecione as operadoras e/ou bancos que deseja bloquear as ligações e clique em “Não sou um Robô” e depois em “Enviar”;

Não me perturbe - Foto 5

Passo 8. Será enviado um SMS para o número que informou. Coloque o código recebido no seu celular no site;

Não me perturbe - Foto 6

Passo 9. Após isso você vai ver o comprovante do bloqueio. É recomendado que você imprima ou tire um print da tela;

Passo 10. Pronto! Seu bloqueio já está feito. Você pode ver todos os bloqueios que fez ao realizar o login da sua conta.

É muito importante lembrar que a efetivação do bloqueio ocorre em até 30 dias após a solicitação.

Como se descadastrar?

Caso você queira voltar atrás e tirar a operadora ou banco que solicitou o bloqueio das ligações, basta acessar o site, fazer o login, e editar, excluir ou reclamar (essa última opção será abordado mais abaixo) na página com seus bloqueios.

Não me perturbe - Foto 7

E fique atento aos golpes: o Não me Perturbe não possui aplicativos para celulares.

Portanto, não há necessidade de instalar nada seja no smartphone ou no computador para poder usar o serviço. Também não é necessário inserir dados bancários ou informações pessoais além das descritas neste post.

De acordo com o site, os dados fornecidos pelos usuários serão usados para as seguintes finalidades:

  • Execução dos procedimentos necessários para a realização das solicitações de bloqueio e desbloqueio;
  • Análise estatística de resultados;
  • Aperfeiçoamento dos serviços;
  • Validação do terminal e titularidade do usuário para análise e tratativa de chamados;
  • Defesa dos interesses em processos administrativos e judiciais;
  • Cumprimento de ordem judicial ou requerimento administrativo.

Caso tenha alguma dúvida, você pode acessar o canal de comunicação do site. Para isso, desça até o final da tela inicial do site e clique em “Entre em contato”.

Não me perturbe - Foto 8

Operadoras e bancos que fazem parte do site

O acordo entre as operadoras, bancos e a Anatel possui uma ampla cobertura. Confira quais são as principais empresas que fazem parte do serviço:

Operadoras cadastradas:

  • Algar
  • Net – Claro
  • Oi
  • Sercomtel
  • Sky
  • Tim
  • Telefônica – Vivo.

Bancos cadastrados:

  • Agibank
  • BMG
  • BRB
  • BV
  • Banco Alfa
  • Banco C6
  • Consignado
  • Banco Máxima
  • Banco do Brasil
  • Bancoob, Banpará
  • Banrisul, Bradesco
  • Bradesco Financiamentos
  • CCB Brasil
  • CCB Brasil Financeira
  • Caixa
  • Cetelem
  • Daycoval
  • Digio
  • Facta Financeira
  • Financeira Alfa
  • Inter
  • Itaú Consignado
  • Itaú-Unibanco
  • Mercantil do Brasil
  • Mercantil do Brasil Financeira
  • Olé
  • PAN
  • Paraná Banco
  • Safra
  • Santander
  • Sicredi
  • Zema Financeira

Informações adicionais

Antes do Não me Perturbe existir, o PROCON já oferecia um serviço parecido com o site, mas eles possuem diferenças. No caso do PROCON, as listas de bloqueios se limitam em bloquear ligações somente nos estados/municípios que possuem a Lei Não Perturbe. O site permite bloquear ligações de telemarketing em todo o país.

Também é importante ressaltar que a ferramenta recomenda que apenas o titular da linha telefônica cadastre o número no site. E se você mudar de número, vai ter que fazer os bloqueios novamente, mas não vai precisar criar login novamente.

“O número anterior, que não é mais de sua titularidade, é necessário cancelar a solicitação de bloqueio e realizar a alteração do seu telefone de cadastro, para que o novo usuário possa exercer seu direito de bloquear ou não seu novo número”, informou o site.

Em caso de portabilidade, você não tem que fazer mudanças nos bloqueios. O seu número cadastrado continuará mantido e não há necessidade de cadastrar o telefone mais uma vez.

Vale destacar que a plataforma não aceita CNPJ como forma de registro. O cadastro de pessoa jurídica (PJ) deverá ser realizado pelo representante legal ou pelo usuário autorizado que estiver na posse do código de acesso ao telefone móvel ou fixo.

Se você cadastrou o seu número no site, passou os 30 dias de efetivação desde que solicitou e mesmo assim continua recebendo ligações de telemarketing, o Não me Perturbe recomenda que o usuário utilize o formulário de contato para notificar a empresa deste problema. Para fazer isso, acesse o site, faça o login, nos seus bloqueios, clique em “Reclamar”, preencha os dados e escreva a mensagem.

É importante destacar que quanto mais informações você colocar na mensagem, melhor será para a apuração do caso. Além de descrever o seu problema, inclua data e hora da ligação, o número do telefone que te ligou, empresa que entrou em contato, canal de contato para o qual foi recebida a ligação, telefone, CNPJ ou endereço comercial da empresa, entre outros detalhes que podem ajudar na resolução da sua demanda.

Segundo o site, após o envio da sua reclamação, a empresa terá até cinco dias úteis para entrar em contato com o usuário com o objetivo de resolver o problema.

“As Prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site para cada compromisso e poderão ser penalizadas no caso de comprovado descumprimento sistêmico dos compromissos assumidos”, informou o site.

Estatísticas do site

Em dois anos, a plataforma conseguiu atingir números relevantes de cadastros. Em agosto de 2022, o site já contava com cerca de 5,6 milhões de números telefônicos cadastrados. Praticamente metade desse volume é do Estado de São Paulo, com 4,022 milhões de números registrados, seguido por Minas Gerais com 724 mil números e o Paraná com 707 mil números.

Mesmo com essa quantidade de usuários utilizando o serviço, a Anatel considera que a plataforma precisa ser melhorada. Confira um trecho do memorando nº 22/2021/EC

“Mesmo diante das iniciativas já construídas no sentido de evitar-se a propagação das chamadas indesejadas para os consumidores, dentre elas destacando-se a criação do site www.naomeperturbe.com.br, entendo que as medidas até aqui adotadas, muito embora tenham apresentado efeitos, ainda não atingiram plenamente os fins desejados, sendo premente que a Anatel aprofunde essa discussão a fim de se evitar a perpetuidade de um problema que vem se arrastando ao longo de dois anos, com um incremento geral no volume de ligações ao longo de 2020”.

Ainda de acordo com o Memorando, a Anatel tem planos de alterar o serviço com o intuito de melhorar a plataforma para os consumidores. Reiterando a informação, o Portal de TeleComunicações, Internet e TICs (TeleSíntese), acrescentou que o Não me Perturbe vai passar por melhoras, reforçando o controle da atuação dos parceiros das operadoras e dos bancos para reduzir ainda mais as ligações.

O TeleSíntese explicou que no futuro o site vai contar com identificação, notificação e punições para as empresas que são mais reclamadas pelos usuários da plataforma. Se você estiver com a paciência no limite com as ligações do telemarketing, vale a pena dar uma chance para a plataforma.

 

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