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Consórcio Sicoob: como comprar sua casa ou automóvel mais barato

Com o Consórcio Sicoob você consegue adquirir diversos bens, como: casa, carro, moto, veículos pesados, bens duráveis e serviços
Sumário

Nada melhor do que conseguir realizar aquele sonho de conquistar o bem próprio, seja uma casa, um apartamento, seu carro ou moto. Entretanto, para alcançar esses bens exige muito trabalho, esforço e planejamento, e mesmo assim pode ocorrer alguns empecilhos. Pensando nisso, uma alternativa de obter patrimônio é entrando no Consórcio Sicoob.

Neste post você vai os principais pontos do Consórcio Sicoob, como os bens que podem ser adquiridos, os cuidados que é preciso ter, o valor das tarifas, como é composto as mensalidades, de que maneira se associar, e muitas outras informações.

Quais bens são ofertados no Consórcio Sicoob?

Através do consórcio Sicoob os associados podem conseguir diversos bens, como: casa, carro, moto, veículos pesados, bens duráveis e serviços.

Dessa maneira, no caso de entrar no programa pensando em ter sua casa própria, você pode fazer planos com prazo de até 240 meses (20 anos). Agora, se deseja ter aquele carro 0 KM bacana, é possível entrar em planos de até 86 meses (7 anos e dois meses). Mas se você prefere veículo de duas rodas, também é possível solicitar uma moto para pagar em até 60 meses (5 anos).

Saiba mais: Consórcio Yamaha: Como comprar online?

Se você trabalha com veículos pesados ou pretende começar, também existe um plano que vai ofertar esse tipo de bem para você. Sendo assim, o Consórcio do Sicoob oferta caminhões, implementos rodoviários, máquinas ou equipamentos agrícolas para os seus clientes. O pagamento pode ser feito em até 144 meses (12 anos)

Ainda é possível entrar no programa para receber semoventes e material genético, que vão evoluir a seleção, controle e produtividade da sua criação, como bovinos, equinos, bubalinos, caprinos e suínos. Neste caso, o valor limite é de R$ 50 mil por CPF ou CNPJ.

A para finalizar as possibilidades do consórcio Sicoob, é permitido adquirir serviços de consultorias contábil financeira e jurídica, projetos de arquitetura e móveis planejados, cirurgia e estética, viagens e festas. Nestes casos, o pagamento é realizado diretamente com o fornecedor, usando comprovação do serviço e a emissão da nota fiscal.

Consórcio Sicoob - foto 1

Quem pode entrar no consórcio Sicoob?

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas (PJ), associadas ou não associadas ao Sicoob podem entrar no programa. A instituição financeira cooperativa ainda destaca que trabalhadores e dirigentes do Bancoob e do Sicoob Confederação, bem como das cooperativas centrais e singulares também podem fazer parte do consórcio.

E para que fique claro, consórcio e financiamento são processos distintos. De acordo com o Sicoob, as principais vantagens dos consórcios é que nele não possui juros, não é preciso dar entrada e os custos tendem a ser menores do que no financiamento. Entretanto, o consorciado pode vir a ter que pagar juros caso atrase as mensalidades, como será explicado mais adiante.

Além disso, vale ressaltar que os consórcios feitos no país são regularizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Assembleias

Outro ponto muito importante que os consorciados precisam ter em mente são as assembleias da Sicoob. Esse é o evento que acontece de maneira mensal com os integrantes do grupo de consórcio. Dessa maneira, neste programa existem três tipos diferentes de assembleias.

Assembleia de Constituição é a primeira reunião que os consorciados participam. O objetivo aqui é que a Sicoob informe o grupo de suas responsabilidades e efetive a entrada deles no programa.

Assembleias Gerais Ordinárias são as reuniões que acontecem todo mês para efetuar as contemplações, prestar informações, esclarecer problemas em geral e disponibilizar atendimento aos participantes do consórcio.

Assembleia Geral Extraordinária é o evento que acontece de maneira excepcional, que pode ser marcada pela administradora ou pelo grupo para debater assuntos de interesse de todas as partes.

Desistência do programa

Para efetivar a entrada no consórcio Sicoob, o pretendente precisa preencher um formulário na Assembleia de Constituição. Dessa maneira, a pessoa pode desistir de entrar no programa antes da formação do grupo de consórcios, recebendo todo o dinheiro eventualmente pago. Lembrando que a desistência precisa ser formalizada em documento próprio.

Valor das mensalidades do consórcio Sicoob

Um dos principais pontos de um consórcio é saber o valor das parcelas do programa para caberem no seu bolso, mas antes de falar especificamente sobre esse assunto, é preciso deixar claro alguns termos que a empresa usa.

Dessa maneira, o primeiro termo e o mais importante a se entender é o Quadro Resumo. Aqui, é o documento acordado entre o consorciado e a administradora que tem a prerrogativa de individualizar e qualificar o participante que, ao assinar o Quadro Resumo, afirma, entre outros, entender e concordar com adesão a todas as Cláusulas do contrato.

Entendido isso, um outro termo relevante é o Plano, que é a modalidade de valor, dentro do grupo dos participantes do programa, que define o valor do crédito de cada consorciado, sendo que o valor do crédito será colocado no quadro resumo, assim como todos os demais detalhes do Plano.

A Carta de crédito é o valor disponibilizado pela Administradora quando ocorrer a contemplação do item conquistado pelo consorciado depois da análise e aprovação do crédito e do bem.

Dessa maneira, a prestação mensal é o valor igual à soma das contribuições que estão ligadas ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que é calculada sobre o valor da carta de crédito válido nas datas das respectivas assembleias de contemplação.

As taxas que são cobradas do consórcio Sicoob

As taxas cobradas no programa já foram citadas no tópico anterior, mas agora você poderá conferir com detalhes cada uma dela. Também vale destacar que essas tarifas são cobradas de acordo com o serviço ou bem contratado.

O fundo comum é composto pelo dinheiro pago por cada um dos contribuintes para a formação do grupo que é destinado a aquisição do bem ou serviço acordado. Dessa maneira, o capital do fundo comum é usado para:

  • Quitação da carta de crédito de consorciado contemplado que esteja ativo, e também para devoluções de participantes que desistiram ou foram excluídos. O pagamento é feito unicamente através de cheque cruzado preto ou em conta corrente do titular.
  • Cobertura das diferenças em eventuais atualizações da carta de crédito devido atualização anual pelo Índice de preços no consumidor (INPC)
  • Devolução de importância paga a maior

O fundo reserva tem o objetivo de dar proteção para garantir as necessidades do grupo em casos de problemas, por exemplo, a inadimplência de algum participante. Dessa forma, essa tarifa é composta pelo valor correspondente ao percentual registrado no Quadro Resumo e o valor dos rendimentos ganhos com a aplicação financeira dos recursos do próprio fundo.

Então, essa tarifa será usada nas seguintes situações:

  • Quitação do prêmio de Seguro de Quebra de Garantia, contratado pela Sicoob para a cobertura das mensalidades dos participantes contemplados com o bem, que tenha alguma inadimplência.
  • Acrescentar, se necessário, capital ao fundo comum, com o objetivo de garantir a contemplação de ao menos uma carta de crédito e a devolução de pelo menos um participante desistente ou excluído.
  • Quitação dos gastos feitos pela Sicoob com a retomada e o firmamento da propriedade dos bens dados fiduciariamente para assegurar que estão sob a posse dos inadimplentes. Lembrando que fiduciariamente é quando um bem está alienado ao banco ou uma instituição financeira cooperativa.
  • Custos e honorários de advogados em caso de cobrança judicial ou extrajudicial

Sendo assim, é importante deixar claro que o fundo de reserva será registrado separadamente do fundo comum. Além disso, caso tenha algum capital no fundo reserva quando o grupo for finalizado, o dinheiro será devolvido de forma proporcional a todos os participantes.

Taxa de Administração

A taxa de administração é a cobrança pelos serviços prestados e de administração dos grupos que participam do programa. E como dica, caso queira saber exatamente quanto você está pagando nesta tarifa em cada mensalidade, só é preciso dividir a taxa total pelo prazo do seu grupo.

Seguro de vida e desemprego

Diferente de outros consórcios, o Sicoob deixa a tarifa de seguro de vida, invalidez permanente e desemprego como opcional. Sendo assim, não basta só querer pagar essa taxa, existe uma regra fundamental para poder adicionar esse benefício no seu contrato, que é a seguinte: a idade do contribuinte, no momento da adesão, somada ao prazo total do consórcio não pode ultrapassar 75 anos.

Então, se você estiver apto e assinar essa vantagem, saiba que o custo do seguro precisa ser pago junto com a mensalidade do seu consórcio, sendo que essa tarifa opcional corresponde a um percentual que constará no Quadro Resumo, aplicado sobre o saldo devedor, na qual a correção vai ocorrer conforme o disposto na cláusula do contrato.

Caso venha a ocorrer atrasos ou não pagamentos das parcelas mensais, incluindo o benefício do seguro, isso provocará a perda da cobertura para os sinistros decorridos no respectivo tempo de cobertura, com exceção se o sinistro acontecer depois da data em que o participante regularizar o pagamento.

Pagamentos após a data de vencimento do boleto

Os contribuintes que não pagarem a mensalidades até o seu vencimento vai ficar indisponível de participar dos sorteios das contemplações. Além disso, o atraso vai gerar uma multa de 2% de juros no boleto e mais 1% ao mês, calculados proporcionalmente ao mês, sobre o valor atualizado da mensalidade vigente na data do pagamento.

Do montante de juros e multas, 50% dos valores quando forem pagos serão enviados ao fundo comum e o restante fica para a Sicoob.

Além de precisar pagar valores a mais, o consorciado que for contemplado e atrasar o pagamento das mensalidades está sujeito às medidas da justiça que são adotadas pelas Sicoob ou pela seguradora contratada, podendo, inclusive, incluir os dados do participante nos órgãos de proteção ao crédito.

Ainda no contribuinte contemplado, caso ele venha a atrasar duas ou mais mensalidades de forma consecutiva ou intercalada, vai precisar pagar além dos juros já mencionados, os custos com serviços advocatícios, gasto de notificação judicial e outros recursos necessários à efetivação da cobrança.

Antecipação de prestações

O Consórcio Sicoob permite que seus usuários antecipem as prestações para poder amortizar o saldo devedor no total ou apenas em parte. Essa ação pode ser feita tanto para consorciados contemplados ou não, através de um lance vencedor, usando crédito existente, por meio da aquisição de bem objeto de menor valor e por solicitação de conversão do seu crédito em espécie depois de 180 dias da contemplação.

Também vale destacar que o contribuinte mesmo que venha a antecipar todas as prestações, só conseguirá ter em mãos a carta de crédito quando sua contemplação sair por meio do sorteio. Também fica ligado que a antecipação não pode ser usada para pagamentos de lances.

Com isso, caso queira adquirir o seu bem o mais rápido possível a melhor maneira de conseguir é dando um lance vencedor.

Como são feitos os sorteios de contemplação?

Todos os sorteios são feitos pela loteria federal que coleta as informações algumas horas antes da assembleia ordinária. Lembrando, só podem participar dos sorteios os consorciados que estiverem com todos os débitos mensais em dia com a Sicoob.

E uma vantagem muito legal é que o consorciado pode mudar o seu bem do programa caso a sua cota não tenha sido sorteada ou tenha levado através do lance.

Como funciona os lances do consórcio Sicoob?

O consórcio Sicoob disponibiliza três tipos diferentes de lances. A alternativa do lance livre, na qual o contribuinte oferece o percentual que será oferecido limitado ao saldo devedor da sua cota, também levando em consideração o limite dos outros consorciados do grupo.

O Lance Embutido, o contribuinte pode usar até 25% do valor da carta de crédito para quitar o lance oferecido, descontados do valor da carta de crédito cedida pela Sicoob.

E a última forma de enviar uma proposta de conseguir o bem de forma imediata é com o lance livre associado ao lance embutido. Isso significa que o contribuinte pode usar de maneira associada e cumulativa o lance embutido com o extra de valor complementar do lance livre, o que vai compor uma maior quantidade de parcelas na participação da assembleia.

Caso o consorciado for contemplado usando esse processo, o valor do lance embutido precisa ser deduzido do crédito a ser concedido pela Sicoob.

Também vale destacar que o consorciado pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fazer lances, e a dedução do valor do crédito é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Sendo assim, o consorciado pode escolher pelo uso do lance embutido associado a utilização do FGTS. Fique ciente que quando isso acontece, o valor do lance embutido turbinado com o capital do FGTS não pode passar 50% do valor da carta de crédito.

De toda forma, independente da maneira que o consorciado fizer os lances, o vencedor deve pagar o boleto em até dois dias úteis após o recebimento da comunicação pelo contribuinte da sua contemplação, por meio de boleto bancário a ser emitido e enviado pela Sicoob.

E para vencer a contemplação mensal, o participante precisa enviar o lance que representa a maior quantidade de prestações que se refere ao valor da carta de crédito.

E para fazer o lance, a própria Sicoob elaborou um passo a passo que você pode ler aqui.

O que fazer quando for contemplado?

O primeiro passo é ficar feliz, depois, já com a posse da carta de crédito, o contribuinte terá acesso ao bem que escolheu, mas antes disso vai precisar mostrar as garantias determinadas pelo contrato.

Saiba mais: Consórcio Magalu: como funciona e o que você precisa saber

Como entrar no Consórcio Sicoob?

Para você poder entrar em algum grupo do consórcio Sicoob é preciso visitar um estabelecimento físico da sua cooperativa Sicoob e começar o processo para abrir sua conta. Agora, se você quiser saber qual é o local mais próximo da sua residência, basta acessar este site e informar a sua cidade. Caso sua localidade não possua um ponto Sicoob, pode apostar que a cidade vizinha vai ter, afinal, são mais de 3500 agências espalhadas no Brasil.

Caso tenha ficado com algum questionamento ou queira esclarecer uma dúvida em especifico, basta entrar em contato com a central de Relacionamento da Sicoob, através dos seguintes números: 4007 1905 para capitais e regiões metropolitanas ou no 0800 607 3636 para as demais localidades. O horário de atendimento é das 08h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Uma outra possibilidade de falar com a cooperativa é pelo SAC, através do 0800 724 4420. O horário de atendimento é 24 horas.

Além disso, você pode conferir outros serviços nos canais digitais da cooperativa no app Sicoob, disponível para celulares com sistema Android e IOS.

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