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Como saber se um nome de empresa já existe?

Se você está pensando em abrir uma empresa, uma das primeiras perguntas a aparecer é a seguinte: como saber se um nome de empresa já existe? Descubra a forma de fazer essa consulta.
Sumário

Abrir uma empresa no Brasil pode ser um tanto complicado devido a grande quantidade de burocracia e certa falta de incentivo para empreender. E no meio de todo o imbróglio, uma das etapas mais importante é a escolha do nome da sua marca. Dessa forma, pode acontecer que outra pessoa já esteja utilizando o nome que você queria. Assim, antes de se empolgar com um nome em específico, faça uma pesquisa e já saiba as formas de como saber se um nome de empresa já existe.

Neste post você entender o que é o INPI, a lei que regulamenta o cadastro de marcas, diferenças entre nome fantasia e razão social, conferir um passo a posso de como saber se um nome de empresa já existe e mais algumas informações extras que também são importantes.

Como saber se um nome de empresa já existe?

As pessoas que estão procurando essa informação precisam fazer um pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), isso pode ser feito pela internet de forma simples, gratuita  e rápida, como será mostrado mais adiante. Vale destacar que a busca é feita através do banco de dados da autarquia. Deste modo, afinal, o que é o INPI?

Saiba mais: Nomes para empresas: 7 lugares para encontrar ideias

O que é o INPI?

O INPI é uma autarquia Federal ligada ao Ministério da Economia, pelo qual fica responsável pelo aperfeiçoamento, transmissão e administração do sistema nacional de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

“Entre os serviços do INPI, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Na economia do conhecimento, estes direitos se transformam em diferenciais competitivos, estimulando o surgimento constante de novas identidades e soluções técnicas”, detalhou a autarquia.

Assim, também é importante entender a lei que regulamenta a Propriedade Industrial, como será mostrado logo abaixo.

Lei que regulamenta o Registro de Marca

A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), popularmente conhecida como LPI, tem o objetivo de regulamentar a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, como é relatado no Art. 2º dessa lei.

Então, para que uma marca receba o documento de registro é imprescindível que a empresa siga precisamente a todos os critérios descritos na LPI, para evitar possíveis problemas. Dessa forma, caso a pessoa jurídica (PJ) esteja em desavença com a lei, cresce de forma significativa as possibilidades de ter o pedido indeferido.

Assim, outro ponto que é muito importante ficar atento é com a questão das diferenças entre razão social, nome fantasia e marca. Confira a explicação de cada um dos aspectos a seguir.

Diferenças entre razão social, nome fantasia e marca

Razão social é a expressão que a pessoa jurídica recebe ao individualizar e executar suas atividades. Essa expressão também é conhecida como denominação social e firma empresarial. Também vale ressaltar que o termo em questão pode ou não estar ligado ao nome fantasia.

Em suma, a razão social é o nome que vai estar sendo exibido em todos os documentos importantes da sua empresa, como contratos e escrituras. Ou seja, simboliza o nascimento da empresa quando é registrado na Junta Comercial ou no cartório.

Por se tratar de algo que dá garantia de reconhecimento de um negócio, esse certificado é exclusivo para cada indivíduo e está assegurado como propriedade intelectual. Isso quer dizer que ninguém pode possuir a mesma razão social que a sua, e você também não pode copiar a de outra pessoa.

Saiba mais: Cartão CNPJ: o que é, onde usar e 3 formas de emitir

Sobretudo, é por conta disso que é importante selecionar a razão social da sua empresa com bastante cautela, pois este nome vai constar em vários documentos.

Só como um aviso, ao abrir uma empresa, o empreendedor precisa ficar atento com o enquadramento de porte, ou seja, o tamanho do negócio, e especificação societária, que é a forma de parceria empresarial. É preciso saber o que significa as categorias MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e S/A.

O nome fantasia nada mais é do que o termo usado para definir como a empresa é conhecida popularmente, ou seja, é o nome comercial.

Para que fique claro, veja os exemplos a seguir de razão social e o nome fantasia.

  • Razão social: Sony Brasil LTDA. Nome fantasia: Sony
  • Razão social: Microsoft Informática Ltda. Nome fantasia: Microsoft
  • Razão social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Nome fantasia: Samsung
  • Razão social: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Nome fantasia: Apple
  • Razão social: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A. Nome fantasia: SBT

Já a marca é a identidade visual das empresas, é o símbolo que vai fazer as pessoas se lembrarem ao falar o nome da empresa. Vale lembrar que o design pode variar de diversas formas, desde desenhos utilizando figuras geométricas até combinação de palavras, siglas ou letras.

Saiba mais: 4 estratégias de relacionamento com o cliente para melhorar na sua empresa

Entendido todos os pontos importantes mostrados até agora, confira a seguir um tutorial de como saber se um nome de empresa já existe utilizando o portal INPI.

Passo a passo de como saber se um nome de empresa já foi registrado

Vale ressaltar que além de poder consultar se o nome de uma empresa já existe, o site do INPI conta com vários outros serviços interessantes, pode ser que seja vantajoso explorar o portal. Dito isso, veja o passo a passo a seguir para prosseguir no tema principal desse tópico do conteúdo.

Passo 1: acesse o site do INPI.

Passo 2: na página inicial, clique em “Marcas”.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 1

Passo 3: na aba que abriu você verá diversas opções de serviços, mas a que nos interessa para esse tutorial é a alternativa “Busca”, clique nela.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 2

Passo 4: aqui você pode fazer o login ou se cadastrar, mas também é possível acessar os recursos apenas clicando em “Continuar”.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 3

Passo 5: mais uma vez você vai ver algumas opções de serviço. Para a continuidade desse passo a passo, clique novamente em “Marca”

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 4

Passo 6: na janela que se abriu, clique mais uma vez na opção “Marca”.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 5

Passo 7: agora basta pesquisar o nome da marca e clicar em “Pesquisar”. Você verá uma lista de nomes.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 6

O Governo Federal ainda disponibiliza um outro serviço que permite as pessoas procurarem a razão social das empresas com o CNPJ ou procurar o CNPJ com a Razão Social. Veja como acessar essa plataforma.

Como consultar razão social com CNPJ?

Antes de ir para o tutorial, o primeiro passo é ter uma conta no site do Gov. Para fazer isso basta acessar o portal, clicar em “Entrar”, que fica do lado direito superior da página inicial. Já na página que se abriu clicar em “Crie sua conta gov.br” e preencher os dados. Feito isso, siga o passo a passo a seguir.

Passo 1: com sua conta do Gov já criada, acesse o site Redesim.

Passo 2: na página inicial clique em “Consultas pessoa jurídica”

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 7

Passo 3: na aba que se abriu escolha a opção “Pesquisa por Nome Empresarial ou Título do Estabelecimento”

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 8

Passo 4:  agora faça o login usando o seu CPF e a senha da sua conta Gov.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 9

Passo 5: você verá uma mensagem sobre a autorização de uso de dados pessoais. Leia os termos de uso e a política de privacidade, se concordar, clique em “Autorizar”.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 10

Passo 6: na aba “Tipo de pesquisa”, você pode escolher em fazer a busca utilizando o CNPJ ou a Razão social. Após preencher os dados, basta clicar em “Pesquisar” e as informações aparecem logo abaixo.

Como saber se um nome de empresa já existe - Foto 11

Sobretudo, ainda é importante entender algumas questões sobre o registro da marca. Veja alguns pontos que você precisa ficar por dentro.

O que devo fazer se o nome da marca já estiver registrado?

Caso o nome da marca que você tinha em mente para a sua empresa já estiver em uso, não há muito o que fazer para poder resolver esse dilema. Mas uma das alternativas é você entrar em contato com a empresa detentora da marca e tentar algum tipo de acordo.

Agora, se você já utiliza o nome há algum tempo, uma outra opção além de procurar um consenso com o outro empresário, é buscar uma empresa que ofereça serviço especializado em registro de marcas para tentar fazer uma solicitação de concessão. Vale destacar que se optar por esse caminho, isso leva tempo para se resolver, e você precisa de comprovantes que o nome da marca pode ser seu.

Além dessas opções, existe uma outra alternativa: simplesmente escolher outro nome para sua empresa, caso ela ainda não tenha sido registrada.

Por que é preciso registrar a marca?

Um dos motivos para fazer o cadastro da marca tem relação com a concorrência desleal. Isso quer dizer que não é possível registrar o nome da marca se for muito parecida com um nome já existente, ainda mais se oferecer serviços do mesmo nicho.

Por exemplo, uma empresa de azeite não pode registrar uma marca com o nome Galo, com apenas um “L”, mesmo que este nome esteja acessível, já que existe a marca Gallo.

Muita gente pode pensar nessa estratégia para tentar se beneficiar de marcas famosas dentro do mercado. Vale destacar que de acordo com a legislação, esse comportamento do empresário pode ser penalizado por tentar confundir os consumidores. Além disso, o INPI em casos como este nega a solicitação de registro devido a semelhança do nome da outra marca que já existe.

Outro ponto que é preciso atenção é com o logotipo da sua marca. Independente do motivo, se a logo que deseja registrar for bem parecida com alguma já existente, a INPI vai indeferir o seu pedido também nesse caso.

Até mesmo a forma de pronunciar a palavra precisa ser levado em consideração. Isso quer dizer que duas marcas que possuem escritas bem diferentes uma da outra, mas têm uma fonética parecida, precisam ser evitadas como registro, por exemplo, Walmart e Uóumart

É possível modificar a razão social da empresa?

A legislação brasileira permite trocar a razão social da empresa. Contudo, todos os documentos cadastrados com a razão social passada não serão mais válidos. Dessa forma, desde o contrato social até ao certificado utilizado no nome da empresa precisarão ser restabelecidos.

É relevante destacar que essa mudança vai exigir bastante esforço do proprietário do nome, é necessário tempo e recursos para realizar essas trocas de toda a documentação com as expressões antigas.

É por conta da burocracia que você precisa pensar muito antes de fazer essa mudança e realizar um bom planejamento para que tudo ocorra bem. Dessa forma, se estiver convicto que essa mudança da razão social será para um bem maior, então vá até a Junta Comercial para fazer a troca do nome. Você ainda pode pedir ajuda de um contador para tirar suas dúvidas sobre esse assunto.

Sobretudo, se você está pensando em fundar uma empresa, depois de todo o planejamento, é imprescindível que tenha a marca registrada para proteger o seu negócio de possíveis problemas, e dar credibilidade na marca e garantir os direitos de uso do nome, assim protegendo o seu negócio de pessoas que podem a vir a usar o nome da sua marca sem a sua autorização.

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